22/08/2024
Mesmo sem cumprir todos os requisitos legais exigidos da faturação eletrónica, o governo português tem vindo a alargar o prazo da obrigatoriedade da assinatura digital qualificada para as faturas em PDF – este formato só tem efeitos previstos na legislação fiscal até ao final deste ano.
Nos últimos 20 anos, a faturação eletrónica tem assumido importância em Portugal, impulsionada pelas diretrizes europeias e pelas grandes empresas que, devido ao volume de faturas que gerem, adotaram esta prática para melhorar a eficiência.
A integração da faturação eletrónica deve ser vista como uma parte essencial da transformação digital das organizações, seja em relações entre empresas (B2B), entre empresa e consumidor final (B2C) e entre empresa e entidades do estado (B2G).
De acordo com o Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, a emissão de faturas eletrónicas deve garantir a autenticidade da origem e a integridade dos documentos. Para cumprir estes requisitos, as faturas em PDF da sua empresa devem incluir um dos seguintes elementos:
Aconselhamos a implementar este processo o mais cedo possível. Não só porque pode fazer uma transição de forma mais tranquila, mas também para beneficiar das vantagens da faturação eletrónica:
• Mais transparência na relação entre cliente e fornecedor;
• Melhoria na fluidez de pagamentos;
• Redução de erros e custos administrativos;
• Segurança no processo de envio e adoção de práticas sustentáveis com a redução de consumo de papel, de impressão e transporte.
Comece a planear o ano de 2025 com antecedência e garanta que as faturas eletrónicas da sua empresa estão em conformidade com a obrigatoriedade legal.
Para saber mais informações entre em contacto com a nossa equipa através do nosso formulário.