E-commerce - O que mudou em julho 2021

27/07/2021

E-commerce - O que mudou em julho 2021

A que entidades se aplicam estas medidas?


Todas as empresas da UE e fora da UE que vendam bens ou serviços online a particulares europeus (B2C)

⦁ Lojas on-line;
⦁ Redes sociais;
⦁ Marketplaces;
⦁ Transportadoras;
⦁ Consumidores finais UE.

Quais as operações abrangidas?

Qualquer operação comercial realizada com recurso a uma plataforma digital, entre uma empresa sediada na UE ou Não e consumidor final europeu (B2C) terá de respeitar estas novas regras


Pontos a ter em conta

⦁ Os marketplaces são responsáveis por aplicar a respetiva taxa de IVA, no entanto a entidade vendedora deve salvaguardar este ponto no contrato realizado entre vendedor e marketplace;
⦁ As plataformas digitais dos agentes comerciais têm de ter a capacidade de atribuir a taxa de IVA aplicável conforme o país de destino das mercadorias;
⦁ Eliminação da isenção de IVA no caso de transações até 22€;
⦁ Quando o valor de 10.000€ de vendas é ultrapassado, cujo o destino é outro Estado Membro, deve ser aplicado o IVA do Estado Membro de destino.

Como efetuar o registo?
Acede ao website do Portal das Finanças em: 
https://www.portaldasfinancas.gov.pt/oss/

Links com legislação e diretivas aplicadas
Diretiva do Conselho da União Europeia de 5 de dezembro de 2017
Diretiva europeia 2019/1995, de 21 de novembro de 2019
Decreto-Lei nº 290/92
One Stop Shop (e-commerce)

Surgiram dúvidas? Entre em contacto aqui com a nossa equipa!