Todas as empresas da UE e fora da UE que vendam bens ou serviços online a particulares europeus (B2C)
⦁ Lojas on-line;
⦁ Redes sociais;
⦁ Marketplaces;
⦁ Transportadoras;
⦁ Consumidores finais UE.
Quais as operações abrangidas?
Qualquer operação comercial realizada com recurso a uma plataforma digital, entre uma empresa sediada na UE ou Não e consumidor final europeu (B2C) terá de respeitar estas novas regras
Pontos a ter em conta
⦁ Os marketplaces são responsáveis por aplicar a respetiva taxa de IVA, no entanto a entidade vendedora deve salvaguardar este ponto no contrato realizado entre vendedor e marketplace;
⦁ As plataformas digitais dos agentes comerciais têm de ter a capacidade de atribuir a taxa de IVA aplicável conforme o país de destino das mercadorias;
⦁ Eliminação da isenção de IVA no caso de transações até 22€;
⦁ Quando o valor de 10.000€ de vendas é ultrapassado, cujo o destino é outro Estado Membro, deve ser aplicado o IVA do Estado Membro de destino.