Muito em breve, o PHC CS vai estar atualizado na sua versão atual (V27). Depois, basta seguir o calendário com as indicações que lhe propomos:
A partir de 1 de dezembro de 2020, o software irá avisá-lo de que, para emitir documentos com data de 2021, será necessário comunicar à AT as séries de faturas e documentos que pretende usar em 2021;
A partir de julho de 2021, deve comunicar à AT as séries de faturas e de documentos fiscalmente relevantes, que irá utilizar em 2021. Após esta comunicação, a AT envia o respetivo código de validação destas séries documentais, e que deve associar no seu PHC CS. Devem, ainda, ser registadas séries que estão a ser usadas atualmente e que pretende continuar a usar em 2021;
A partir de 1 de janeiro de 2022, o software irá impedir a impressão de documentos não validados, ou seja, sem o respetivo código de validação das séries de documentos. Até esta data, o software não irá impedir a impressão dos documentos sem QR Code ou ATCUD;
Lembre-se, é imprescindível:
- Assegurar que tem a versão atual (v27) do seu PHC CS;
- Ter os layouts de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, preparados com o código QR e ATCUD.
Em que consiste esta medida?
O
código único de documento e o
código de barras bidimensional (código QR)
destina-se a simplificar a comunicação de faturas por parte de
pessoas singulares para
determinação das respetivas despesas dedutíveis em sede de IRS. Nota: os titulares de rendimentos de categoria B, continuam a ter de possuir os documentos impressos (
artigo 9º do Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro de 2019) ou assegurar que são guardados informaticamente de acordo com o referido decreto-lei. O Fisco disponibilizará um código de validação da série a atribuir, composto por uma cadeia de, pelo menos, oito carateres. Será ainda criado um código único do documento (ATCUD) composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série:
Quanto à elaboração do código de barras bidimensional (código QR), as especificações técnicas são definidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira e estará disponibilizada no Portal das Finanças. Através de um smartphone, o código será fotografado e toda a informação relativa à fatura será descodificada e enviada para a AT, sem necessitar do número de contribuinte e em tempo real.
Como se constitui o código da validação das séries documentais?
Como se constitui o código da validação das séries documentais?
Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código. Esse código deve integrar o código único de documento. Para obterem este código, os sujeitos passivos devem comunicar, por meio de processamento utilizado, como forma da identificação da série:
Identificador da série do documento:
- Tipo de documento, de acordo com as tipologias documentais definidas na estrutura de dados, nas notas técnicas correspondentes aos campos «Tipo de documento» e «Tipo de recibo» do grupo de dados «Documentos comerciais»;
Início da numeração sequencial a utilizar na série:
- Data prevista de início da utilização da série para a qual é solicitado o código de validação.
O que implica este regime transitório?
Os sujeitos passivos, utilizadores de programas informáticos de faturação ou outros meios eletrónicos, relativamente às séries que pretendam manter em utilização, dando continuidade à respetiva numeração sequencial, devem, durante o mês de dezembro de 2020, comunicar os respetivos elementos. Os documentos pré-impressos em tipografia autorizada, que tenham sido adquiridos antes de 1 de janeiro de 2021, podem ser utilizados até 30 de junho de 2021.
Quais os benefícios desta medida?
Facilita a vida aos cidadãos na introdução de despesas que dão direito a desconto no IRS e ajuda no combate à fraude fiscal. Basta recorrer a um “smartphone” e ler o código, sem necessidade de dar o número de identificação fiscal. Esta medida é ainda determinante contra a fraude e evasão fiscais: segundo dados recentes, através da sua administração fiscal, Portugal tem vindo a revelar uma eficácia crescente neste domínio. Em 2018, a receita fiscal cresceu 4,7%, acima do crescimento do PIB (2,1%). Assegurar o controlo das operações realizadas pelos sujeitos passivos, dificulta a economia informal e paralela.
Por outro lado, estas alterações à lei obrigam a que, tanto os programadores como ou utilizadores de programas informáticos de faturação garantam a legibilidade do QR code e o ATCUD, independentemente do suporte quem que seja apresentado ao cliente.
A solução PHC permite que se adapte facilmente a esta nova medida.
Informe-se connosco, o seu parceiro PHC.
Fonte: PHC